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Quanto eu recebo e por quanto tempo
O valor muda conforme a sua categoria. A duração, não: são 120 dias para praticamente todo mundo.
Em uma frase
120 dias de benefício, com valor entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o teto do INSS de R$ 8.475,55, e sem teto para a empregada com carteira assinada.
O valor de cada categoria
| Você é | Como se calcula | Limites |
|---|---|---|
| Empregada CLT | A sua remuneração integral do mês | Sem teto do INSS |
| Empregada doméstica | O último salário de contribuição | R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 |
| Trabalhadora avulsa | A remuneração do mês | Sem teto do INSS |
| Autônoma e facultativa | Média dos 12 últimos salários de contribuição | R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 |
| MEI | O salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Segurada especial (rural) | O salário mínimo | R$ 1.621,00 |
Nenhuma segurada recebe menos que o salário mínimo. Se você contribui pelo mínimo, é isso que vai receber.
Por quanto tempo
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda para fins de adoção | 120 dias |
| Natimorto, a partir da 23ª semana | 120 dias |
| Aborto espontâneo ou legalmente permitido | 2 semanas |
| Empresa cidadã, quando o empregador participa | até 180 dias |
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do nascimento. Quem escolhe é você, junto com o seu médico.
Quando o dinheiro cai
- Empregada com carteira assinada: quem paga é a empresa, junto com o salário, na data de sempre. Ela depois compensa com o INSS. Você não precisa pedir nada no Meu INSS.
- Todas as outras categorias: quem paga é o INSS, direto na sua conta, depois do pedido pelo Meu INSS. O prazo legal de análise é de 30 dias, mas na prática costuma variar.
- Empregada demitida antes do parto: o pedido vai para o INSS.
O que continua e o que para
- O 13º salário é proporcional e devido também no período da licença
- O FGTS continua sendo depositado pela empresa durante a licença
- As férias continuam sendo contadas normalmente
- O período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria
Atenção ao imposto e aos descontos. O salário-maternidade sofre desconto de INSS e de imposto de renda como qualquer remuneração. O valor que cai na conta é o líquido, e é normal ele vir um pouco menor do que o bruto informado.
Parto que já passou
Não ter pedido na época não significa ter perdido. O que define o direito é a sua situação no momento do nascimento. Se você era segurada naquele momento, há o que analisar, mesmo que hoje a sua vida seja outra.
Quanto dá para receber de um parto antigo depende da data e do caso concreto, e é justamente o tipo de coisa que se resolve em uma conversa de cinco minutos com o extrato do CNIS na mão.
Mãe que já voltou a trabalhar, ou que hoje não contribui mais, pode ter benefício a receber. Mande a data do nascimento e como você trabalhava naquela época, e a gente diz se vale seguir.