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MEI, autônoma e quem paga o INSS por conta
Essa é a categoria em que mais mulher deixa de pedir por informação desatualizada. A regra mudou em 2024 e a internet ainda não acompanhou.
Em uma frase
As 10 contribuições que você provavelmente ouviu falar não são mais exigidas. Hoje basta você ser segurada quando o bebê nascer.
O que mudou
Até abril de 2024, MEI, contribuinte individual e facultativa precisavam de dez contribuições antes do parto. Quem engravidasse com menos que isso ficava sem nada, e engravidar não é algo que se agenda pela carência do INSS.
O Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou a exigência inconstitucional, por ferir a igualdade entre seguradas. A decisão vale desde 5 de abril de 2024, e o INSS a aplica pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
| Antes de abril de 2024 | Hoje | |
|---|---|---|
| Contribuições exigidas | 10 | Nenhuma |
| O que se exige | Carência + qualidade de segurada | Qualidade de segurada |
| MEI que contribuiu 3 meses | Não recebia | Recebe |
Quanto cada uma recebe
- MEI: um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. O MEI contribui com 5% do salário mínimo dentro do DAS, então o benefício acompanha o piso.
- Contribuinte individual e facultativa: a média dos seus salários de contribuição. Se você paga pelo mínimo, recebe o mínimo. Se paga por valor maior, recebe proporcionalmente mais, até o teto de R$ 8.475,55.
Se você parou de pagar
Continua protegida pelo período de graça: 12 meses para a contribuinte individual e 6 meses para a facultativa, contados da última contribuição, com prorrogações possíveis. Veja a página parei de trabalhar.
Pediu antes e foi negada por carência? Se o parto foi de abril de 2024 para cá, o fundamento da negativa provavelmente não se sustenta mais. Guarde a carta de indeferimento e mande para a gente: é um dos casos mais fáceis de reverter hoje.
Um alerta honesto. Abrir MEI às vésperas do parto, sem atividade real, costuma gerar exigência e pode ser tratado como fraude. O caminho legítimo existe e funciona; o atalho, não.