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Quantas contribuições eu preciso ter?
Provavelmente menos do que você ouviu falar. Para várias categorias a resposta virou "nenhuma", e a informação errada continua circulando por aí.
Em uma frase
Depois da decisão do STF de 2024, nenhuma categoria de segurada urbana precisa de carência para o salário-maternidade. O que se exige é a qualidade de segurada.
Carência e qualidade de segurada não são a mesma coisa
Muita confusão nasce aqui, então vale separar:
| O que é | Ainda vale? | |
|---|---|---|
| Carência | O número mínimo de contribuições exigido antes de pedir o benefício | Para o salário-maternidade, não, nas categorias urbanas |
| Qualidade de segurada | Estar "dentro" do INSS: contribuindo, trabalhando registrada, ou no período de graça | Sim, isso continua sendo exigido |
Ou seja: não interessa se você tem 1 ou 100 contribuições. Interessa se, no dia em que o bebê nasceu, você estava na condição de segurada.
A carência de cada categoria hoje
| Categoria | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Nenhuma | Nenhuma |
| Empregada doméstica | Nenhuma | Nenhuma |
| Trabalhadora avulsa | Nenhuma | Nenhuma |
| MEI | 10 contribuições | Nenhuma |
| Contribuinte individual | 10 contribuições | Nenhuma |
| Contribuinte facultativa | 10 contribuições | Nenhuma |
| Segurada especial (rural) | Não contribui: comprova 12 meses de atividade rural antes do parto | |
O que o STF decidiu
Nas ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas. O fundamento é o princípio da igualdade: não há razão para tratar de forma diferente mulheres que estão igualmente filiadas à previdência.
A decisão produz efeitos desde 5 de abril de 2024, data da publicação. O INSS incorporou o entendimento aos seus procedimentos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
Isso reabre casos antigos. Se você pediu o salário-maternidade e recebeu "indeferido por falta de carência", esse fundamento pode não se sustentar mais. Vale revisar, especialmente se o parto foi de 2024 para cá.
Antecipação do parto: a regra que confunde
Havia uma regra segundo a qual, em caso de parto antecipado, a carência seria reduzida no número de meses da antecipação. Com a carência afastada, ela perde importância prática nas categorias urbanas, mas ainda aparece em decisões e em textos antigos na internet, o que gera dúvida.
Perguntas frequentes
Paguei só um mês de MEI. Tenho direito?
Pela regra atual, uma contribuição já estabelece a sua filiação. O que o INSS verifica é se você era segurada no parto. Isso não impede o órgão de analisar se a inscrição foi feita de boa-fé. Inscrever-se às vésperas do parto sem atividade real costuma gerar exigência.
Sou autônoma e pago o INSS há 4 meses. Consigo?
Consegue. Quatro contribuições estabelecem a qualidade de segurada com folga. A regra dos 10 meses não vale mais para a sua categoria.
E se eu atrasei algumas contribuições?
Contribuição em atraso pode ser paga com juros e, dependendo do caso, é aproveitada. O detalhe é que para o contribuinte individual há regras sobre o recolhimento em atraso e a comprovação do exercício da atividade. Vale conferir o CNIS antes de pedir.
O INSS me negou por carência em 2023. Posso pedir de novo?
Vale analisar. A decisão do STF tem efeitos a partir de abril de 2024, o que exige um olhar sobre a data do seu parto e sobre o que foi decidido no seu processo administrativo. Mande a carta de indeferimento pelo WhatsApp que a gente lê.