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Quantas contribuições eu preciso ter?

Provavelmente menos do que você ouviu falar. Para várias categorias a resposta virou "nenhuma", e a informação errada continua circulando por aí.

Em uma frase

Depois da decisão do STF de 2024, nenhuma categoria de segurada urbana precisa de carência para o salário-maternidade. O que se exige é a qualidade de segurada.

Carência e qualidade de segurada não são a mesma coisa

Muita confusão nasce aqui, então vale separar:

O que éAinda vale?
Carência O número mínimo de contribuições exigido antes de pedir o benefício Para o salário-maternidade, não, nas categorias urbanas
Qualidade de segurada Estar "dentro" do INSS: contribuindo, trabalhando registrada, ou no período de graça Sim, isso continua sendo exigido

Ou seja: não interessa se você tem 1 ou 100 contribuições. Interessa se, no dia em que o bebê nasceu, você estava na condição de segurada.

A carência de cada categoria hoje

CategoriaAntesAgora
Empregada com carteira assinadaNenhumaNenhuma
Empregada domésticaNenhumaNenhuma
Trabalhadora avulsaNenhumaNenhuma
MEI10 contribuiçõesNenhuma
Contribuinte individual10 contribuiçõesNenhuma
Contribuinte facultativa10 contribuiçõesNenhuma
Segurada especial (rural)Não contribui: comprova 12 meses de atividade rural antes do parto

O que o STF decidiu

Nas ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições para o salário-maternidade das contribuintes individuais e facultativas. O fundamento é o princípio da igualdade: não há razão para tratar de forma diferente mulheres que estão igualmente filiadas à previdência.

A decisão produz efeitos desde 5 de abril de 2024, data da publicação. O INSS incorporou o entendimento aos seus procedimentos pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.

Isso reabre casos antigos. Se você pediu o salário-maternidade e recebeu "indeferido por falta de carência", esse fundamento pode não se sustentar mais. Vale revisar, especialmente se o parto foi de 2024 para cá.

Antecipação do parto: a regra que confunde

Havia uma regra segundo a qual, em caso de parto antecipado, a carência seria reduzida no número de meses da antecipação. Com a carência afastada, ela perde importância prática nas categorias urbanas, mas ainda aparece em decisões e em textos antigos na internet, o que gera dúvida.

Perguntas frequentes

Paguei só um mês de MEI. Tenho direito?

Pela regra atual, uma contribuição já estabelece a sua filiação. O que o INSS verifica é se você era segurada no parto. Isso não impede o órgão de analisar se a inscrição foi feita de boa-fé. Inscrever-se às vésperas do parto sem atividade real costuma gerar exigência.

Sou autônoma e pago o INSS há 4 meses. Consigo?

Consegue. Quatro contribuições estabelecem a qualidade de segurada com folga. A regra dos 10 meses não vale mais para a sua categoria.

E se eu atrasei algumas contribuições?

Contribuição em atraso pode ser paga com juros e, dependendo do caso, é aproveitada. O detalhe é que para o contribuinte individual há regras sobre o recolhimento em atraso e a comprovação do exercício da atividade. Vale conferir o CNIS antes de pedir.

O INSS me negou por carência em 2023. Posso pedir de novo?

Vale analisar. A decisão do STF tem efeitos a partir de abril de 2024, o que exige um olhar sobre a data do seu parto e sobre o que foi decidido no seu processo administrativo. Mande a carta de indeferimento pelo WhatsApp que a gente lê.

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