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Quem tem direito ao salário-maternidade
A lista é maior do que a maioria das pessoas imagina. Inclui quem nunca teve carteira assinada, quem parou de trabalhar e quem nunca pagou uma guia do INSS na vida.
Em uma frase
Se você é segurada do INSS quando o bebê nasce, você tem direito. E ser segurada é mais fácil do que parece.
Categoria por categoria
| Você é | Precisa de carência? | Quanto recebe |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Não | O salário integral, sem teto para a empregada |
| Empregada doméstica | Não | O último salário de contribuição |
| Trabalhadora avulsa | Não | A remuneração do mês |
| MEI | Não mais, caiu em 2024 | Um salário mínimo |
| Contribuinte individual autônoma, diarista, prestadora |
Não mais, caiu em 2024 | Média dos salários de contribuição |
| Contribuinte facultativa dona de casa, estudante |
Não mais, caiu em 2024 | Média dos salários de contribuição |
| Segurada especial rural, pescadora, indígena |
Não paga, mas comprova 12 meses de atividade | Um salário mínimo |
| Desempregada no período de graça | Depende da categoria anterior | Conforme a categoria anterior |
A mudança de 2024 que ainda não chegou a todo mundo
Durante anos, MEI, autônoma e contribuinte facultativa precisavam de 10 contribuições antes do parto. Quem engravidava com 6 ou 8 meses de contribuição ficava sem nada.
O Supremo Tribunal Federal julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou essa exigência inconstitucional, por violar a igualdade entre as seguradas. A decisão vale desde 5 de abril de 2024, e o INSS passou a aplicá-la pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025.
O que isso significa na prática: hoje basta ter a qualidade de segurada. Uma contribuição paga já coloca você dentro. Se você pediu antes e recebeu "não" por falta de carência, esse indeferimento pode ser revisto.
Situações que também dão direito
- Adoção ou guarda para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança
- Natimorto: a partir da 23ª semana de gestação, os mesmos 120 dias
- Aborto espontâneo ou legalmente permitido: 2 semanas de benefício
- Falecimento da mãe: o benefício passa a quem ficar com a criança, pelo tempo restante
- Pai adotante sozinho: tem direito aos 120 dias
- Mais de um vínculo: recebe por cada um deles
Quem não tem direito
- Quem nunca contribuiu, nunca teve carteira assinada e não trabalha em atividade rural familiar
- Quem perdeu a qualidade de segurada antes do parto e não se enquadra em nenhuma prorrogação do período de graça
- Servidora pública estatutária: o benefício dela vem do regime próprio, não do INSS
Mesmo nesses casos vale conversar antes de desistir: é comum aparecer tempo de contribuição antigo que a pessoa esqueceu, ou trabalho sem registro que pode ser reconhecido.
Perguntas que sempre chegam
Fui contratada grávida. Tenho direito?
Tem. Para empregada com carteira assinada não existe carência nem tempo mínimo de casa. Estar grávida na contratação não retira direito nenhum, e demitir por causa da gravidez é discriminação.
Estou em contrato de experiência. Muda alguma coisa?
Não muda o direito ao salário-maternidade. A gestante tem ainda estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e a jurisprudência reconhece essa proteção também no contrato de experiência.
Trabalho registrada e também sou MEI. Recebo dois?
Sim. Havendo mais de uma filiação, o salário-maternidade é devido em relação a cada uma delas, respeitados os limites de cada categoria.
Meu filho já nasceu faz três anos. Ainda dá?
Pode dar. O que importa é você ter a qualidade de segurada na época do nascimento, e não hoje. Benefício de parto passado é analisado caso a caso. Mande a data do nascimento e a sua situação de trabalho naquele momento que a gente confere.
Sou estagiária. Tenho direito?
O estágio não gera vínculo de emprego nem filiação obrigatória ao INSS, então não dá direito por si só. Mas a estagiária pode se inscrever como contribuinte facultativa, e a partir daí passa a ser segurada.