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Você tem direito? Descubra em 1 minuto
São no máximo quatro perguntas. Nada de cadastro, nada de e-mail, nada de pegadinha, e o resultado aparece na hora, com o motivo.
Pergunta 1
O teste é uma triagem, não uma resposta definitiva. Ele usa as regras gerais de 2026 e não conhece o seu histórico de contribuições. Quem confirma é o seu extrato do CNIS, que você baixa de graça no aplicativo Meu INSS e pode mandar para a gente conferir.
Em que o teste se baseia
Nas regras que valem hoje, não nas antigas:
- Lei nº 8.213/91: artigos 15 (período de graça), 25 e 26 (carência), 39 (segurada especial) e 71 a 73 (salário-maternidade).
- Decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, com efeitos desde 5 de abril de 2024, que derrubou a carência de 10 contribuições para contribuinte individual, facultativa e MEI.
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que é como o INSS passou a aplicar essa decisão nos pedidos.
O que ele não faz
- Não consulta o INSS nem acessa os seus dados
- Não sabe quantas contribuições você realmente tem
- Não garante deferimento: quem decide é o INSS
- Não guarda nada do que você responde: tudo acontece no seu celular
Deu "você tem direito"? O próximo passo é juntar os documentos e pedir direito. Veja como pedir no Meu INSS, ou chame no WhatsApp que a gente faz com você.